Lei nº. 1.941, de 28 de novembro de 1.979.

 

Dispõe sobre a doação da área destinada a J.A.M. – Jacareí Ampara Menores.

 

Eu faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar a J.A.M. – Jacareí Ampara Menores, um terreno situado a Praça Independência no Bairro do São João com as seguintes medidas e confrontações:

 

Inicia-se, à esquerda de quem da Praça Independência olha para o imóvel, no ponto A, deste segue em linha reta acompanhando o alinhamento da Praça Independência, por uma extensão de 11,15 m (onze metros e quinze centímetros), até o ponto B, deste deflete à esquerda e segue em curva de concordância da Praça Independência com a Rua existente, com raio de 9,00 m (d = 14,29, t = 9,15, x = 91o), até o ponto C, deste parte em linha reta por uma extensão de 37,15 m (trinta e sete metros e quinze centímetros), acompanhando o alinhamento da Rua existente até o ponto D, deste deflete à esquerda e segue pela divisa com herdeiros da Família Capucci, por uma extensão de 11,65 m (onze metros e sessenta e cinco centímetros), até o ponto E, deste deflete à esquerda e segue, pela divisa com propriedade da própria J.A.M., por uma extensão de 8,50 m (oito metros e cinqüenta centímetros) até o ponto F, deste deflete à esquerda e segue pela divisa com o Grupo Escolar de propriedade do Estado de São Paulo, por 0,85 m (oitenta e cinco centímetros) até o ponto G, deste deflete à direita e segue pela divisa com o Grupo Escolar por uma extensão de 42,50 m (quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros), até o ponto A, encerrando no período descrito a área de 756,37 m2 (setecentos e cinqüenta e seis metros e trinta e sete decímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo anexos.

 

Art. 2º  A J.A.M. – Jacareí Ampara Menores, se compromete construir no terreno doado, dentro de dois anos.

 

Art. 3º  O imóvel reverterá ao patrimônio municipal se não forem cumpridas as determinações do artigo anterior.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, em 28 de novembro de 1.979.

 

Benedicto Sérgio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Publicado no Livro nº. 14.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Objetivo:    Área a ser doada a J.A.M. – (Jacareí Ampara Menores), pela Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Área:   756,37 m2.

 

Local:  Praça Independência – Bairro do São João

 

Descrição:

 

O imóvel tem seu perímetro limitado pelos pontos A, B, C, D, E, F e G, indicados no levantamento anexo com a descrição seguinte:

 

Iniciar-se, à esquerda de quem da Praça Independência olha o imóvel, no ponto A, deste segue em linha reta acompanhando o alinhamento da Praça Independência, por uma extensão de 11,15 m (onze metros e quinze centímetros), até o ponto B, deste deflete à esquerda e segue em curva de concordância da Praça Independência com a Rua existente, com raio de 9,00 m (d = 14,29, t = 9,15, x = 91o), até o ponto C, deste parte em linha reta por uma extensão de 37,15 m (trinta e sete metros e quinze centímetros), acompanhando o alinhamento da Rua existente até o ponto D, deste deflete à esquerda e segue pela divisa com herdeiros da Família Capucci, por uma extensão de 11,65 m (onze metros e sessenta e cinco centímetros), até o ponto E, deste deflete à esquerda e segue, pela divisa com propriedade da própria J.A.M., por uma extensão de 8,50 m (oito metros e cinqüenta centímetros) até o ponto F, deste deflete à esquerda e segue pela divisa com o Grupo Escolar de propriedade do Estado de São Paulo, por 0,85 m (oitenta e cinco centímetros) até o ponto G, deste deflete à direita e segue pela divisa com o Grupo Escolar por uma extensão de 42,50 m (quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros), até o ponto A, encerrando no período descrito a área de 756,37 m2 (setecentos e cinqüenta e seis metros e trinta e sete decímetros quadrados).

 

Nos fundos e inserida na área descrita há uma construção de aproximadamente 100,00 m2 (cem metros quadrados) em precário estado de conservação não apresentando condições de utilização.

 

Obs.: O imóvel descrito é desmembrado da transcrição 12218 livro 3J Folhas 21 do Cartório do Registro de Imóveis.

 

Jacareí, 26 de novembro de 1979.

 

OSWALDO CORAT JUNIOR

Eng. Civil – Diretor D.O.V.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.