Lei nº. 1.941, de 28 de novembro de 1.979.
Dispõe sobre a doação da área destinada a J.A.M. – Jacareí Ampara
Menores.
Eu faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a doar a J.A.M. – Jacareí Ampara Menores, um terreno situado a Praça
Independência no Bairro do São João com as seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se, à esquerda de quem da Praça
Independência olha para o imóvel, no ponto A, deste segue em linha reta
acompanhando o alinhamento da Praça Independência, por uma extensão de 11,15 m (onze metros e
quinze centímetros), até o ponto B, deste deflete à esquerda e segue em curva
de concordância da Praça Independência com a Rua existente, com raio de 9,00 m (d = 14,29, t = 9,15, x = 91o), até o ponto C, deste
parte em linha reta por uma extensão de 37,15 m (trinta e sete metros e quinze
centímetros), acompanhando o alinhamento da Rua existente até o ponto D, deste
deflete à esquerda e segue pela divisa com herdeiros da Família Capucci, por uma extensão de 11,65 m (onze metros e
sessenta e cinco centímetros), até o ponto E, deste deflete à esquerda e segue,
pela divisa com propriedade da própria J.A.M., por uma extensão de 8,50 m (oito metros e
cinqüenta centímetros) até o ponto F, deste deflete à esquerda e segue pela
divisa com o Grupo Escolar de propriedade do Estado de São Paulo, por 0,85 m (oitenta e cinco
centímetros) até o ponto G, deste deflete à direita e segue pela divisa com o
Grupo Escolar por uma extensão de 42,50 m (quarenta e dois metros e cinqüenta
centímetros), até o ponto A, encerrando no período descrito a área de 756,37 m2
(setecentos e cinqüenta e seis metros e trinta e sete decímetros quadrados),
conforme planta e memorial descritivo anexos.
Art. 2º A
J.A.M. – Jacareí Ampara Menores, se compromete construir no terreno doado,
dentro de dois anos.
Art. 3º O
imóvel reverterá ao patrimônio municipal se não forem cumpridas as
determinações do artigo anterior.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, em 28 de novembro de 1.979.
Benedicto Sérgio Lencioni
Prefeito Municipal
Publicado
no Livro nº. 14.
MEMORIAL DESCRITIVO
Objetivo: Área a ser doada a J.A.M. – (Jacareí Ampara
Menores), pela Prefeitura Municipal de Jacareí.
Área: 756,37 m2.
Local: Praça Independência – Bairro do
São João
Descrição:
O imóvel tem seu perímetro
limitado pelos pontos A, B, C, D, E, F e G, indicados no levantamento anexo com
a descrição seguinte:
Iniciar-se, à esquerda de quem
da Praça Independência olha o imóvel, no ponto A, deste segue em linha reta
acompanhando o alinhamento da Praça Independência, por uma extensão de 11,15 m (onze metros e
quinze centímetros), até o ponto B, deste deflete à esquerda e segue em curva
de concordância da Praça Independência com a Rua existente, com raio de 9,00 m (d = 14,29, t = 9,15, x = 91o), até o ponto C, deste
parte em linha reta por uma extensão de 37,15 m (trinta e sete metros e quinze
centímetros), acompanhando o alinhamento da Rua existente até o ponto D, deste
deflete à esquerda e segue pela divisa com herdeiros da Família Capucci, por uma extensão de 11,65 m (onze metros e
sessenta e cinco centímetros), até o ponto E, deste deflete à esquerda e segue,
pela divisa com propriedade da própria J.A.M., por uma extensão de 8,50 m (oito metros e
cinqüenta centímetros) até o ponto F, deste deflete à esquerda e segue pela
divisa com o Grupo Escolar de propriedade do Estado de São Paulo, por 0,85 m (oitenta e cinco
centímetros) até o ponto G, deste deflete à direita e segue pela divisa com o
Grupo Escolar por uma extensão de 42,50 m (quarenta e dois metros e cinqüenta
centímetros), até o ponto A, encerrando no período descrito a área de 756,37 m2
(setecentos e cinqüenta e seis metros e trinta e sete decímetros quadrados).
Nos fundos e
inserida na área descrita há uma construção de aproximadamente 100,00 m2 (cem
metros quadrados) em precário estado de conservação não apresentando condições
de utilização.
Obs.: O imóvel descrito é desmembrado da transcrição 12218 livro 3J
Folhas 21 do Cartório do Registro de Imóveis.
Jacareí, 26 de
novembro de 1979.
OSWALDO CORAT JUNIOR
Eng. Civil – Diretor D.O.V.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.