Art. 1º fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes de Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos – (FNDU/ESTADO) Quota parte Estado, no valor de Cr$ 1.594.250,00 (hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros).
II – assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento dos recursos financeiros, previstos no item I deste art. bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III – abrir com vigência até 1.980, crédito adicional especial na importância de Cr$ 1.594.250,00 (hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), com a seguinte classificação:
Órgão: Departamento de Obras e Viação
Unidade Orçamentária: Divisão de Obras
Categoria Econômica: 4000 despesas da capital
Sub-categoria Econômica: 4300 – investimentos
Elemento: 4110 – Obras e Instalações
Função: ID – Habitação e Urbanismo
Programa: 1058 – Urbanismo
Sub-Programa: 10.58.3231.14 – Pavimentação, Guias, Sarjetas e Calçamento.
Valor: CR$ 1.594.250,00
Parágrafo único. a cobertura do crédito autorizado no item III, será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no art. anterior, destinar-se-ão a:
I – pavimentação da Avenida Conselheiro Antonio Prado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.