Lei nº. 1939, de 26 de novembro de 1.979.

 

Dispõe sobre Jornada de Trabalho Reduzida para Funcionárias e Servidoras Municipais.

 

A Câmara Municipal de Jacareí e o Dr. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  As Funcionárias e Servidoras Municipais, terão jornada de trabalho reduzida para 05 (cinco) horas diárias, após o vencimento da licença gestante, até atingir a criança 10 (dez) meses de idade.

 

Art. 2º  As beneficiadas farão jus a todos os direitos e vantagens do cargo.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de novembro de 1.979.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.