Art. 1º A Prefeitura Municipal de Jacareí fica autorizada a desenvolver, através de sua Divisão de Esportes e Recreação, a campanha “ADOTE UM ATLETA”.
Art. 2º A Campanha será desenvolvida junto às pessoas físicas e jurídicas, às quais será fornecida a documentação devida e comprovante para efeito de abatimento da renda bruta, nos termos da competente legislação federal.
Art. 3º Para efeito desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a criar uma Comissão Executiva, à qual competirá a administração da campanha.
Parágrafo único. Não serão remunerados os serviços prestados pelos membros da Comissão a que se refere este artigo.
Art. 4º A Divisão de Esportes e Recreação emprestará assistência técnica na execução da campanha.
Art. 5º Competirá à Divisão de Esportes e Recreação representar a Prefeitura em todos os atos de implantação e execução da campanha.
Art. 6º Esta lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.