Lei nº. 1937, de 29 de novembro de 1.979.

 

Dispõe sobre a instituição da campanha “ADOTE UM ATLETA”

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Doutor Benedicto Sérgio Lencioni, Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  A Prefeitura Municipal de Jacareí fica autorizada a desenvolver, através de sua Divisão de Esportes e Recreação, a campanha “ADOTE UM ATLETA”.  

 

Art. 2º  A Campanha será desenvolvida junto às pessoas físicas e jurídicas, às quais será fornecida a documentação devida e comprovante para efeito de abatimento da renda bruta, nos termos da competente legislação federal.

 

Art. 3º  Para efeito desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a criar uma Comissão Executiva, à qual competirá a administração da campanha.

 

Parágrafo único.  Não serão remunerados os serviços prestados pelos membros da Comissão a que se refere este artigo.

 

Art. 4º  A Divisão de Esportes e Recreação emprestará assistência técnica na execução da campanha.

 

Art. 5º  Competirá à Divisão de Esportes e Recreação representar a Prefeitura em todos os atos de implantação e execução da campanha.

 

Art. 6º  Esta lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 7°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, em 29 de novembro de 1.979.

 

Benedicto Sérgio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.