LEI Nº. 1923, de 08 de outubro de 1.979.

 

“Dispensa o reconhecimento de firmas em documentos que transitem pela Administração Pública, direta e indireta, e dá outras providências”.

 

A CÂMARA MUNiCIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica dispensa a exigência de reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no País, quando apresentado para fazer prova perante participações e entidades públicas municipais da administração direta e indireta, salvo naquelas em que lei federal expressamente determine.

 

Art. 2º  Verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou privado, a repartição ou entidade considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento ao fato à autoridade competente, dentro do prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para instauração de processo criminal.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeito Municipal de Jacareí, 08 de outubro de 1.979.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.