LEI Nº. 1914, de 10 de JULho de 1.979.
Dispõe sobre Permuta de Imóvel com o Sr. José Esper
Sobrinho.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E pROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o poder Executivo Municipal autorizado a realizar PERMUTA de imóvel de sua
propriedade, constituído de área remanescente da desapropriação efetuada contra
JOÃO JOSÉ MARIA, por outro de maiores dimensões, pertencente a JOSÉ ESPER
SOBRINHO.
Art. 2º A
área pertencente ao Município, num total de 184,40m² (cento e oitenta e quatro
metros e quarenta centímetros quadrados), é representada por duas pequenas
glebas, ambas de frente para a Avenida 9 de Julho, uma com 68,17 m² (sessenta
e oito metros e dezessete centímetros quadrados) e outra com 118,23 m² (cento e
dezoito metros e vinte e três centímetros quadrados), remanescentes dos
terrenos desapropriados se JOÃO JOSÉ MARIA, em decorrência dos decretos
Municipais nº 110 e 111, de 21 de Janeiro de 1.974, conforme Escritura Pública
lavrada nas Notas do 1º Tabelionato desta comarca, Livro nº
197, fls. 177/178, em data de 03 de Setembro de 1.974 (Planta anexa).
Art. 3º A área pertencente a JOSÉ ESPER
SOBRINHO, num total de 345,00
m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), para
permitir a ligação da Rua dos Ferroviários com a Avenida Senador Joaquim Miguel
de Siqueira, faz parte das Transcrições nº 1.149, Livro 3–I, fls. 59, de 26 de
Dezembro de 1.958, e Matrícula nº R-I–475, de 17 de
Março de 1.976, ambas do Cartório de Registro de Imóvel de Jacareí (Planta
anexa).
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Prefeito Municipal de Jacareí, 10 de julho de 1.979.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.