LEI Nº. 1914, de 10 de JULho de 1.979.

 

Dispõe sobre Permuta de Imóvel com o Sr. José Esper Sobrinho.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E pROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o poder Executivo Municipal autorizado a realizar PERMUTA de imóvel de sua propriedade, constituído de área remanescente da desapropriação efetuada contra JOÃO JOSÉ MARIA, por outro de maiores dimensões, pertencente a JOSÉ ESPER SOBRINHO.

 

Art. 2º  A área pertencente ao Município, num total de 184,40m² (cento e oitenta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados), é representada por duas pequenas glebas, ambas de frente para a Avenida 9 de Julho, uma com 68,17 m² (sessenta e oito metros e dezessete centímetros quadrados) e outra com 118,23 m² (cento e dezoito metros e vinte e três centímetros quadrados), remanescentes dos terrenos desapropriados se JOÃO JOSÉ MARIA, em decorrência dos decretos Municipais nº 110 e 111, de 21 de Janeiro de 1.974, conforme Escritura Pública lavrada nas Notas do 1º Tabelionato desta comarca, Livro 197, fls. 177/178, em data de 03 de Setembro de 1.974 (Planta anexa).

 

Art. 3º A área pertencente a JOSÉ ESPER SOBRINHO, num total de 345,00 m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), para permitir a ligação da Rua dos Ferroviários com a Avenida Senador Joaquim Miguel de Siqueira, faz parte das Transcrições nº 1.149, Livro 3–I, fls. 59, de 26 de Dezembro de 1.958, e Matrícula R-I–475, de 17 de Março de 1.976, ambas do Cartório de Registro de Imóvel de Jacareí (Planta anexa).

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeito Municipal de Jacareí, 10 de julho de 1.979.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.