Art.
1º Fica criada no Município de
Jacareí a F.I.A. – Feira Infantil de Arte de Jacareí.
Art.
2º A abertura da F.I.A. – será
feita anualmente, juntamente com as comemorações da Semana da Criança.
Art.
3º A abertura da F.I.A. – Feira
Infantil de Arte, será feita pelos alunos detentores dos prêmios “Prefeito por
um dia” e “Presidente por um dia”, instituídos pela Lei Municipal nº. 1.900, de 19.03.79.
Art.
4º Caberá ao Departamento de
Educação e Cultura, a efetiva realização desta FEIRA.
Art.
5º Ao Departamento de Educação e
Cultura, caberá a elaboração das normas que disciplinarem a realização da
F.I.A.
Parágrafo
único. A concessão ou
não de prêmios aos participantes da F.I.A. ficará a critério do Departamento a
que alude este artigo através de dotação específica no orçamento vigente ou de
patrocinadores.
Art.
6º Será permitida a participação
de concorrentes da cidade de Jacareí e de outras cidades em igualdades de
condições.
Art.
7º A presente lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Boletim Municipal nº. 12.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.