Art. 1º Fica aberto à Divisão de Obras o crédito adicional no valor de Cr$ 2000.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado ao cumprimento do disposto no artigo segundo e seus parágrafos da Lei nº 1.890, de 15 de Janeiro de 1.979.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, orçamentariamente se classificará da seguinte forma:
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO
10.58 – URBANISMO
10.58.3230 – PLANEJAMENTO URBANO
10.58.3231.19.1 – Construção de Muros – Lei nº. 1.890/79
4110 – Obras e Instalações + 200.000,00
Art. 3º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo primeiro da presente lei correrão por conta de seguinte anulação parcial:
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
08.81 – ASSISTÊNCIA
08.81.4830.26 – ASSISTÊNCIA AO MENOR
08.81.4832.26 – Execução de Convênio com a APIS
3231 – Subvenções Sociais - 200.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.