LEI Nº. 1908, DE 25 DE MAIO DE 1.979.

 

Abre à Divisão de Obras o crédito adicional especial no valor de Cr$ 200.000,00.

 

O SR. PREFEITO MUNICIPAL: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aberto à Divisão de Obras o crédito adicional no valor de Cr$ 2000.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado ao cumprimento do disposto no artigo segundo e seus parágrafos da Lei nº 1.890, de 15 de Janeiro de 1.979.

 

Art. 2º  O crédito de que trata o artigo anterior, orçamentariamente se classificará da seguinte forma:

 

10 – HABITAÇÃO E URBANISMO

10.58 – URBANISMO

10.58.3230 – PLANEJAMENTO URBANO

10.58.3231.19.1 – Construção de Muros – Lei nº. 1.890/79

4110 – Obras e Instalações  + 200.000,00

Art. 3º  As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo primeiro da presente lei correrão por conta de seguinte anulação parcial:

 

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08.81 – ASSISTÊNCIA

08.81.4830.26 – ASSISTÊNCIA AO MENOR

08.81.4832.26 – Execução de Convênio com a APIS

3231 – Subvenções Sociais - 200.000,00

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de maio de 1.979.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.