Art.
1º Fica concedido um aumento de
vencimento ao pessoal estatutário da Câmara Municipal de Jacareí, inclusive os
inativos, de 20% (vinte por cento) a partir de 1º de Abril de 1.979, e 20%
(vinte por cento) a partir de 1º de junho de 1.979.
Art.
2º As funções gratificadas
constantes do anexo V, da Lei Municipal nº 1.827, de 18 de novembro de 1.827,
de 18 de novembro de 1.977 ficam majoradas com os seguintes símbolos e valores:
FG 0 Cr$ 1.500,00
FG 1 Cr$ 1.200,00
FG 2 Cr$ 1.000,00
FG
3 Cr$ 800,00
FG
4 Cr$ 600,00
Art.
3º Ficam criados no Quadro de
Pessoal Permanente da Câmara Municipal, um cargo de Assessor de Bancadas –
referência 10; um cargo de Revisor de Atas – referência 6, um cargo de
Telefonista – referência 5 e um cargo de Atendente Legislativo – referência 5.
Art.
4º Fica extinto do Quadro do
Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Jacareí, o cargo de Recepcionista.
Art.
5º Enquadrar-se-ão:
a -
no cargo de Assessor de Bancadas – referência 10, o atual ocupante do cargo de
Assistente de Administração – referência 7;
b – no
cargo de Revisor de Atas – referência 6, o atual ocupante do cargo de recepcionista
– referência 4.
Art.
6º O cargo de Redator de Atas,
do Quadro do Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Jacareí, corresponderá à
referência 9.
Art.
7º As despesas decorrentes com
execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no
orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art.
8º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de
1.979.
Art.
9º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publicado no Diário de Jacareí nº. 12.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.