Art. 1º Fica concedido um aumento ao pessoal estatutário da Prefeitura Municipal de Jacareí, inclusive os inativos, de 20% (vinte por cento) à partir de 1º de abril de 1.979, e 20% (vinte por cento) à partir de 1º de junho de 1.979.
Parágrafo único o
funcionário diplomado
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal, suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de abril de 1.979, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.