Lei nº. 1905, de 09 de maio de 1.979.

 

Dispõe sobre a majoração dos vencimentos e proventos do Pessoal Estatutário da Prefeitura Municipal de Jacareí, inclusive os inativos.

 

ADILSON ARICE, Presidente da Câmara Municipal de Jacareí, na conformidade do parágrafo 5º, do artigo 30, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedido um aumento ao pessoal estatutário da Prefeitura Municipal de Jacareí, inclusive os inativos, de 20% (vinte por cento) à partir de 1º de abril de 1.979, e 20% (vinte por cento) à partir de 1º de junho de 1.979.

 

Parágrafo único      o funcionário diplomado em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, ambos de nível universitário, lotado no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, terá um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos, a partir de 1º de abril de 1.979, sobre o qual incidirá o disposto neste artigo.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de abril de 1.979, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 09 de maio de 1.979.

 

ADILSON ARICE

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.