Lei nº. 1903/1979 VETADA.

 

Institui a Ecologia para integrar de forma obrigatória o currículo das Escolas Municipais de 1º e 2º graus de Jacareí.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito do Município de Jacareí, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a “ECOLOGIA” para integrar obrigatoriamente o currículo das Escolas Municipais de 1º e 2º graus de Jacareí.

 

Art. 2º  O Departamento de Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal de Jacareí, tomará as providências necessárias ao fiel cumprimento da presente lei, determinando a inclusão de temas ecológicos no currículo das Escolas Municipais de 1º e 2º graus de Jacareí, a partir do próximo exercício.

 

Art. 3º  Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a regulamentar a presente lei, dentro de 60 (sessenta) dias, através de Decreto.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1.979.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.