Art. 1º Fica
instituída a “ECOLOGIA” para integrar obrigatoriamente o currículo das Escolas
Municipais de 1º e 2º graus de Jacareí.
Art. 2º O Departamento de Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal de Jacareí, tomará as providências necessárias ao fiel cumprimento da presente lei, determinando a inclusão de temas ecológicos no currículo das Escolas Municipais de 1º e 2º graus de Jacareí, a partir do próximo exercício.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a regulamentar a presente lei, dentro de 60 (sessenta) dias, através de Decreto.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.