REVOGADA PELA LEI N° 1.934/1979
Lei nº. 1902,
de 19 de abril de 1.979.
(Dá nova
redação ao artigo 1º da Lei nº 1.877/78)
Faço saber que a Câmara
Municipal de Jacareí
aprovou e eu BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art.
1º O artigo 1º da Lei Municipal
nº. 1.877/78, de 22 de novembro de 1.978, publicada em 25 de novembro de 1.978,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
cancelar as dívidas ativas referentes ao imposto predial e ao imposto
territorial urbano e respectivas taxas, até o exercício de 1.977 (um mil
novecentos e setenta e sete), cuja soma não exceda de 10% (dez por cento) do
valor referência em vigor no município”
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de abril
de 1.979.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Publicado no Diário de Jacareí nº. 12.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.