Lei nº. 1900, DE 19 DE MARÇO DE 1.979.

 

Institui, de forma permanente, na comemoração da Semana da Criança, os prêmios “Prefeito por um dia” e “Presidente por um dia”

 

a Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Sr. Dr. Benedicto Sérgio Lencioni - Prefeito Municipal de Jacareí, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam instituídos, de forma permanente, na comemoração da Semana da Criança, os prêmios: “Prefeito por um dia” e “Presidente por um dia”, que serão exercidos por dois alunos escolhidos dentro dos critérios estabelecidos pela presente lei. 

 

Parágrafo único.    os alunos que exercerão respectivamente os cargos de “Prefeito” e “Presidente da Câmara”, por um dia, serão escolhidos dentre os alunos das Escolas Municipais e Estaduais do Município, na faixa etária de 10 a 12 anos, independente da série que estiverem cursando.              

 

Art. 2º  As escolas que desejarem participar do evento, deverão inscrever-se no D.E.C. – Departamento de Educação da Prefeitura Municipal de Jacareí, até o dia 30 de agosto.

 

§ 1º   cada estabelecimento de ensino inscreverá um aluno, escolhido através de critérios estabelecidos pela direção da escola, constando de forma obrigatória os requisitos de aproveitamento, assiduidade e comportamento.

 

§ 2º   a escola deverá, no ato da inscrição, justificar por escrito, as razões da escolha e os critérios adotados.

 

Art. 3º  Fica nomeado pela D.E.C. - Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal, uma comissão de educadores desvinculados das escolas particulares.

 

Parágrafo único.    os escolhidos receberão, inclusive as vantagens pecuniárias do cargo que exercerem correspondente a um dia.

 

Art. 4º  O aluno escolhido para o cargo de “Prefeito” assumirá a Prefeitura Municipal de Jacareí, no dia 12 de outubro (Dia da Criança) ou no primeiro dia útil anterior, se o dia 12 cair e sábado ou domingo, as 9:00 horas, visitará todos os departamentos de Prefeitura e as obras que estão sendo Executadas no Município, despachará no gabinete e recepcionará todas as visitas do dia.

Artigo alterado pela lei nº 1920/1979

 

Art. 5º  O aluno escolhido para o cargo de “Presidente”, assumirá a Câmara Municipal de Jacareí o dia 12 de outubro (Dia da Criança) ou no primeiro dia útil anterior, se o dia 12 cair em sábado ou domingo, as 9:00 horas, visitará todas as repartições da Câmara, despachará no gabinete e recepcionará todas as visitas do dia.

Artigo alterado pela lei nº 1920/1979

 

Art. 6º  Os escolhidos receberão do Prefeito Municipal de Jacareí e do Presidente da Câmara Municipal, às 18:00 horas, respectivamente, um diploma e uma placa de prata alusiva ao evento e, juntamente com as autoridades convidadas e funcionários municipais, será arriado o Pavilhão Nacional, encerrando-se as solenidades.

 

Art. 7º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de março de 1.979.

 

Benedicto Sérgio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.