Art.
1º Ficam instituídos, de forma
permanente, na comemoração da Semana da Criança, os prêmios: “Prefeito por um
dia” e “Presidente por um dia”, que serão exercidos por dois alunos escolhidos
dentro dos critérios estabelecidos pela presente lei.
Parágrafo
único. os alunos que
exercerão respectivamente os cargos de “Prefeito” e “Presidente da Câmara”, por
um dia, serão escolhidos dentre os alunos das Escolas Municipais e Estaduais do
Município, na faixa etária de 10 a 12 anos, independente da série que estiverem
cursando.
Art.
2º As escolas que desejarem
participar do evento, deverão inscrever-se no D.E.C. – Departamento de Educação
da Prefeitura Municipal de Jacareí, até o dia 30 de agosto.
§
1º cada estabelecimento de
ensino inscreverá um aluno, escolhido através de critérios estabelecidos pela
direção da escola, constando de forma obrigatória os requisitos de
aproveitamento, assiduidade e comportamento.
§
2º a escola deverá, no ato da
inscrição, justificar por escrito, as razões da escolha e os critérios
adotados.
Art.
3º Fica nomeado pela D.E.C. -
Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal, uma comissão de
educadores desvinculados das escolas particulares.
Parágrafo
único. os escolhidos
receberão, inclusive as vantagens pecuniárias do cargo que exercerem
correspondente a um dia.
Art. 4º
O aluno escolhido para o cargo de “Prefeito” assumirá a Prefeitura Municipal de
Jacareí, no dia 12 de outubro (Dia da Criança) ou no primeiro dia útil
anterior, se o dia 12 cair e sábado ou domingo, as 9:00 horas, visitará todos
os departamentos de Prefeitura e as obras que estão sendo Executadas no
Município, despachará no gabinete e recepcionará todas as visitas do dia.
Artigo alterado pela lei nº 1920/1979
Art. 5º
O aluno escolhido para o cargo de “Presidente”, assumirá a Câmara Municipal de
Jacareí o dia 12 de outubro (Dia da Criança) ou no primeiro dia útil anterior,
se o dia 12 cair em sábado ou domingo, as 9:00 horas, visitará todas as
repartições da Câmara, despachará no gabinete e recepcionará todas as visitas
do dia.
Artigo alterado pela lei nº 1920/1979
Art.
6º Os escolhidos receberão do
Prefeito Municipal de Jacareí e do Presidente da Câmara Municipal, às 18:00
horas, respectivamente, um diploma e uma placa de prata alusiva ao evento e,
juntamente com as autoridades convidadas e funcionários municipais, será
arriado o Pavilhão Nacional, encerrando-se as solenidades.
Art.
7º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.
8º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publicado no Diário de Jacareí nº. 12.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.