Lei nº. 1896, de 16 de fevereiro de 1.979.

 

Modifica a redação da letra “a” do artigo 6º da Lei Municipal nº. 1.856, de 1º/08/78, que dispõe sobre o “Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí”.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Prefeito Municipal de Jacareí, Dr. Benedito Sérgio Lencioni, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  A letra “a” do artigo 6º da lei Municipal nº 1.856, de 1º/08/78, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º          O pretendente à vaga no serviço de táxi deverá apresentar no ato de inscrição:
 
a)       prova de habilitação como motorista profissional.

A)

B)

C)bener. a e o Prefeito Municipal de Jacarede 1º/08/78, que disp

 

Art. 2º          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de fevereiro de 1.979.

 

BENEDITO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.