Lei nº. 1896, de 16 de fevereiro de 1.979.
Modifica a redação da letra “a” do artigo 6º da Lei Municipal nº. 1.856,
de 1º/08/78, que dispõe sobre o “Transporte de Passageiros em Veículos de
Aluguel no Município de Jacareí”.
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Prefeito Municipal de Jacareí,
Dr. Benedito Sérgio Lencioni, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º
A letra “a” do artigo 6º da lei
Municipal nº 1.856, de 1º/08/78, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º
O pretendente à vaga no serviço
de táxi deverá apresentar no ato de inscrição:
a) prova
de habilitação como motorista profissional.
A)
B)
C)bener. a e o Prefeito Municipal de Jacarede
1º/08/78, que disp
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de fevereiro de 1.979.
BENEDITO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí nº. 12.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.