LEI Nº. 1891, de 15 de janeiro de 1.979.
Altera redação do artigo 3º da Lei nº 1.869 de 16/10/78.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONo E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
A Lei número 1.869/78 de 16 de
outubro de 1.978, em seu artigo 3º passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Para ocorrer com a despesas da presente Lei
serão utilizadas as dotações orçamentárias vigentes”.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, em 15 de janeiro de 1.979.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.