Lei nº. 1883, de 22 de novembro de
1978.
Altera a Lei n° 1108 de 27/12/66 – Código Tributário do Município e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art.
1° O artigo
51 da Lei n° 1108 de 27/12/66, Código Tributário do Município passa a ter a
seguinte redação:
“O município fará publicar, no órgão oficial ou pelos meios habituais, no
prazo legal, em 2 (duas) edições em dias distintos, relação contendo:
I - Nome do devedor e endereço relativo à dívida;
II - Origem da dívida e seu valor.
§ 1°
quando o devedor tiver vários imóveis em débito poderá ser publicado
de forma sucinta, mas objetiva, a relação.
§ 2°
dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação de relação,
será feita a cobrança amigável de dívida ativa, depois do que a Prefeitura
procederá a cobrança judicial, à medida que forem expedidas as certidões
relativas ao débito.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de novembro de 1978.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.