Lei nº. 1882, de 23 de novembro de 1978.

 

Dispõe sobre identidade de denominação ao prolongamento das vias públicas do Jardim Santa Maria e Parque Brasil.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°  O prolongamento das ruas do Jardim Santa Maria, que atravessam o loteamento denominado "Parque Brasil", passarão a ter o mesmo nome do princípio ao fim.

 

Art. 2°  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, a presente lei, especialmente a propósito da numeração e colocação de placas nas ruas.

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 1978.

 

benedicto sérgio lencioni

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.