Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a dar em comodato, à Sociedade Veteranos de 32
- M.M.D.C. de Jacareí, pelo prazo de 30 (trinta) anos, o imóvel localiza do na
confluência das Avenidas Projetadas e Bruno de Caria, com a Rua "H",
no Parque Brasil, que encerra a área de
Parágrafo único. a área descrita no artigo anterior, passa da categoria de Bem de Uso Comum para Bem de Uso Patrimonial.
Art. 2° A comodatária "Sociedade Veteranos de 32 - M.M.D.C. de Jacareí", utilizará única e exclusivamente o referido imóvel para a edificação da sua sede e, para tanto, deverá elaborar o projeto, e iniciar a sua construção no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da vigência desta lei.
Parágrafo único. o não cumprimento deste Artigo, implicará na imediata devolução do imóvel à posse da Prefeitura Municipal.
Art. 3° Findo o prazo do empréstimo aludido no Artigo 1°, se não for decidido pela prorrogação do empréstimo, o imóvel retornará à Prefeitura Municipal, inclusive com as benfeitorias e edificações que ali existirem à época, independentemente de qualquer indenização por parte da comandante.
Art. 4° Em caso de extinção da Entidade comodatária, ou de modificação das suas atividades com a alteração dos seus Estatutos, aplica-se, da mesma forma, o disposto no artigo 3° da presente lei.
Art. 5° A comodatária gozará dos benefícios de isenção do Imposto Predial.
Art. 6° É parte integrante desta lei, os Estatutos em vigor da comodatária.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.