Lei nº. 1881, de 22 de novembro de 1978.

 

Autoriza o Executivo Municipal a ceder em comodato, área de terreno à SOCIEDADE VETERANOS DE 32 – M.M.D.C. DE JACAREÍ, para a edificação da sua sede.

 

Dr. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito do Município de Jacareí: FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a dar em comodato, à Sociedade Veteranos de 32 - M.M.D.C. de Jacareí, pelo prazo de 30 (trinta) anos, o imóvel localiza do na confluência das Avenidas Projetadas e Bruno de Caria, com a Rua "H", no Parque Brasil, que encerra a área de 433,76 m2 (quatrocentos e trinta e três metros quadrados e setenta e seis centímetros), de acordo com o croqui que é parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo único.        a área descrita no artigo anterior, passa da categoria de Bem de Uso Comum para Bem de Uso Patrimonial.

 

Art. 2°     A comodatária "Sociedade Veteranos de 32 - M.M.D.C. de Jacareí", utilizará única e exclusivamente o referido imóvel para a edificação da sua sede e, para tanto, deverá elaborar o projeto, e iniciar a sua construção no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da vigência desta lei.

 

Parágrafo único.        o não cumprimento deste Artigo, implicará na imediata devolução do imóvel à posse da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3°     Findo o prazo do empréstimo aludido no Artigo 1°, se não for decidido pela prorrogação do empréstimo, o imóvel retornará à Prefeitura Municipal, inclusive com as benfeitorias e edificações que ali existirem à época, independentemente de qualquer indenização por parte da comandante.

 

Art. 4°     Em caso de extinção da Entidade comodatária, ou de modificação das suas atividades com a alteração dos seus Estatutos, aplica-se, da mesma forma, o disposto no artigo 3° da presente lei.

 

Art. 5°     A comodatária gozará dos benefícios de isenção do Imposto Predial.

 

Art. 6°     É parte integrante desta lei, os Estatutos em vigor da comodatária.

 

Art. 7°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de novembro de 1978.

 

benedicto sérgio lencioni

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Livro n° 12, fls. 156.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.