Art. 1° Vinculado à operação de crédito autorizada no artigo 2° (segundo) desta lei, fica aberto no Setor de Encargos Gerais do Município, crédito adicional especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a subvencionar o S.A.A.E. (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) para cobertura de déficit de manutenção.
Art. 2° Fica o Órgão Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito, até o valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado, parte no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a subvenção de que trata o artigo anterior e parte no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento do 13° (décimo terceiro) salário aos servidores em geral do Município.
Parágrafo único. Igualmente o Órgão Executivo Municipal fica autorizado abrir ao Setor de Encargos Gerais do Município o crédito adicional especial de que trata o artigo 1° (primeiro) da presente lei.
Art. 3° Para as providências dispostas no artigo anterior, poderá o Executivo Municipal contratar com Estabelecimentos de Crédito ou Instituições Financeiras oficiais ou particulares a operação de crédito autorizada, até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), cujo prazo de amortização não deverá ultrapassar a 3 (três) anos e cujos juros e correção monetária deverão ser aqueles previstos na legislação vigente dos Órgãos da Superior Administração.
Art. 4° O Município cederá ao estabelecimento de crédito que o beneficiará com a operação objeto do artigo 2° (segundo) desta lei, parcelas das quotas do I.C.M. (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), as quais ficam vinculadas à operação mencionada em montantes mensais necessários para amortizar as prestações do principal e juros.
Art. 5° As despesas decorrentes da efetivação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Art. 6° Igualmente, as amortizações do principal e juros da operação de que trata a presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e a viger nos exercícios seguintes.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.