Lei nº. 1878, de 29 de novembro de 1978.

 

Cria, no Município de Jacareí, a Semana da Árvore – “SEMAR”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACARÉ APROVA E o DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°     Fica criada, no Município de Jacareí, a SEMANA DA ÁRVORE - "SEMAR".

 

Art. 2°     A SEMANA DA ÁRVORE - SEMAR - será instalada anualmente, no período de 15 a 21 de setembro, em Sessão Solene na Câmara Municipal de Jacareí, presidida por uma Comissão Organizadora nomeada pelo Chefe do Executivo.

 

Art. 3°     Das solenidades alusivas ao evento constarão debates e palestras que serão previamente elaboradas pela Comissão Organizadora.

 

Art. 4°     A realização da SEMANA DA ÁRVORE - SEMAR, terá as seguintes finalidades:

 

a)  promover palestras educativas com a participação das escolas municipais e estaduais existentes no Município, orientando a criança sobre a necessidade de preservação das árvores;

 

b)  estimular o plantio de árvores, principalmente no perímetro urbano, criando focos de área verde, em benefício da população;

 

c)  alertar os munícipes sobre a importância das árvores na purificação do ar; e

 

d)  criar melhores condições para a urbanização da cidade.

 

Art. 5°     Das sessões de debates e palestras realizadas, será dado ampla publicidade à Imprensa.

 

Art. 6°     A presente lei, será regulamentada, através de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 7°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8°     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 1978.

 

benedicto sérgio lencioni

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Livro n° 12, fls. 154.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.