Art. 1° O Orçamento geral do Município de Jacareí, para o exercício financeiro de 1979, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 225.167.000,00 (Duzentos e vinte e cinco milhões, cento e sessenta e sete mil cruzeiros), estando incluso no total referido os recursos próprios do Órgão da Administração Indireta - Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1 - RECEITAS
CORRENTES................. 157.422.274
1.1.1 - Receita Tributária............................. 51.035.000
1.1.2 - Receita Patrimonial............................... 552.000
1.1.3 - Transferências Correntes................. 103.359.600
1.1.4 - Receitas Diversas.............................. 2.475.674
1.2 - RECEITAS
DE CAPITAL................... 38.577.726
1.2.1 - Operações de Crédito....................... 29.000.000
1.2.2 - Alienação de Bens Móveis e imóveis........... 50.000
1.2.3 - Transferências de Capital.................... 9.522.726
1.2.4 - Outras Receitas de Capital........................ 5.000
TOTAL..................................................... 196.000.000
2 - RECEITA
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - S.A.A.E.
2.1 - RECEITAS CORRENTES...................... 24.167-000
2.2
- RECEITAS DE CAPITAL........................ 7.000.000
.................................................... 31.167.000
Menos (-) Transferências do Município... 2.000.000 29.167.000
TOTAL GERAL 225.167.000
Art. 3° A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
3 - DESPESA
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES
3.1 - Legislativa........................................ 6.000.000
3.2 - Administração e Planejamento............ 59.739.000
3.3 - Defesa Nacional e Segurança Pública..... 2.634.000
3.4 - Educação e Cultura.......................... 28.545.000
3.5 - Habitação e Urbanismo...................... 71.550.000
3.6 - Saúde e Saneamento......................... 5.281.000
3.7 - Assistência a Previdência................... 12.046.000
3.8 - Transporte...................................... 10.205.000
4 - DESPESA DO ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - S.A.A.E.
Menos
(-) Transferências do Município 2.000.000 29.167.000
TOTAL GERAL 225.167.000
Art. 4° No curso da execução orçamentária, fica o Órgão Executivo autorizado a:
I - realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita;
II - proceder a abertura de créditos suplementares, nos termos do artigo 7° da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor de cada dotação fixada nesta lei, alterando, se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada projeto e ou atividade.
III - são dispensados do limite de que trata o item anterior os créditos suplementares, que abertos, não alterarem o valor total do orçamento.
Art. 5° Fica, ainda, autorizado o Órgão Executivo incluir nas Receitas de Capital, o produto estimado de Operações de Crédito no valor de Cr$ 29.000.000,00 (Vinte e nove milhões de cruzeiros), conforme o artigo 7°, §§ 1°, 2° e 3° da Lei, 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor a primeiro de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.