Lei nº. 1871, de 31 de outubro de 1978.

 

Dispõe sobre “ESTABELECE NORMAS PARA A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE Jacareí DECRETA:

 

Art. 1°    É vedada a alteração de denominação de logradouros públicos do Município de Jacareí, salvo quando:

 

a)  constituam denominações homônimas;

 

b)  não sendo homônimas, apresentem similaridade ortográfica, fonética ou fator de outra natureza, que gere ambigüidade de identificação.

 

§ 1°  as denominações serão consideradas homônimas quando os conjuntos constituídos pelo tipo e nomes dos logradouros forem idênticos.

 

§ 2°  as disposições deste artigo não se aplicam às ruas e logradouros cujas denominações contem mais de 15 (quinze) anos.

 

Art. 2°    Observadas as condições do artigo anterior, a seleção do logradouro ou logradouros, cujas denominações devem ser substituídas, deverá ocorrer de forma a causar o menor inconveniente para a cidade, considerando para tanto, conjuntamente, o seu significado na malha viária, a sua notoriedade, o seu valor histórico e antigüidade e a densidade de edificações, em particular, não residenciais.

 

Art. 3°    Em hipótese alguma dar-se-á a logradouro público nome de pessoa viva.

 

Parágrafo único.        as ruas com nomes de pessoas vivas, deverão ter a denominação alterada de acordo com esta lei.

 

Art. 4°    A alteração de denominação de logradouro público que não se enquadre nas hipóteses previstas no artigo 1°, deverá contar com a anuência de, no mínimo, dois terços dos moradores ou domiciliados no logradouro.

 

Art. 5°     Dentro de 180 (cento e oitenta) dias, o Executivo expedirá decretos alterando as denominações homônimas existentes de logradouros públicos, obedecidas as disposições desta lei.

 

Art. 6°    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de outubro de 1978.

 

benedicto sérgio lencioni

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Livro nº. 12, fls. 150.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.