Lei nº. 1868, de 29 de setembro de 1978.

 

Dispõe sobre a majoração dos vencimentos e proventos do Pessoal Estatutário da Câmara Municipal de Jacareí, inclusive inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA:

 

Art. 1°     Fica concedido um aumento de 20 % (vinte por cento) ao pessoal estatutário da Câmara Municipal de Jacareí, inclusive aos inativos.

 

Parágrafo único.        Ficam excluídos desta majoração, os servidores municipais já beneficiados com aumento, pela Lei Municipal 1.844, de 03 de março de mil novecentos e setenta e oito.

 

Art. 2°     As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento da Câmara Municipal, suplementada se necessário for.

 

Art. 3°     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de julho de 1.978.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de setembro de 1978.

 

benedicto sérgio lencioni

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Livro nº. 12, fls. 149.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.