Art. 1° Fica concedido um aumento de 20 % (vinte por cento) ao pessoal estatutário da Câmara Municipal de Jacareí, inclusive aos inativos.
Parágrafo único. Ficam excluídos desta majoração, os servidores municipais já beneficiados com aumento, pela Lei Municipal 1.844, de 03 de março de mil novecentos e setenta e oito.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento da Câmara Municipal, suplementada se necessário for.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de julho de 1.978.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.