Art. 1° Fica concedido um aumento de 20% (vinte por cento) ao pessoal Estatutário da Prefeitura Municipal, inclusive os inativos.
Parágrafo único. ficam excluídos desta majoração, os servidores municipais já beneficiados com aumento, pela Lei Municipal 1.844, de três de março de um mil novecentos e setenta e oito (03/03/1978).
Art. 2° O cargo de Contador, referência 1 (um), do Quadro do Pessoal Burocrático (Q.P.B.) tem seus vencimentos fixados em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a partir de 1° de julho de 1978, sobre o qual incidirá o artigo 1°.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 1978.
benedicto sérgio lencioni
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.