Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no setor de Encargos Gerais do Município um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 14.000,00 (Catorze mil cruzeiros), destinado às despesas com indenização por danos causados em veículo de terceiros.
Art. 2° As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:
07.02 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
13.75.4282.37 - Manutenção dos Serviços de Saúde
3131-00 - Remuneração de Serviços Pessoais: - Cr$ 14.000,00
Art. 3° Para efeito de execução orçamentária, classificar-se-ão as despesas da presente Lei, na forma seguinte:
10.01 - ENCARGOS GERAIS
03.07.0212 - Indenização por Danos causados em Veículo de Terceiros
3140.00 - Encargos Diversos + Cr$ 14.000,00
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.