Art. 1° Fica o Órgão Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Educação e Cultura, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 448.442,50 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado à complementação de despesas com a construção da Cozinha Piloto.
Art. 2° As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:
07.04 - ESPORTES E RECREAÇÃO
10.46.2281.14 - CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO
4110.00 - OBRAS PÚBLICAS - 448.442,50
Art. 3° Para efeito de execução orçamentária, classificar-se-ão as despesas da presente Lei, na forma seguinte:
06.02 - EDUCAÇÃO
08.42.1881. - CONSTRUÇÃO DA COZINHA PILOTO
4100.00 - OBRAS PÚBLICAS + 448.442,50
Art. 4° Em conseqüência do disposto na presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos no corrente exercício.
Art. 5° Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.