Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU, no valor de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros).
II - assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III - abrir crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:
Órgão - 09 - Departamento de Serviços Municipais
Unidade Orçamentária: 09-02 - Divisão de Água e Esgoto
Categoria Econômica: 4000.00 - Despesas de Capital
Sub-Categoria Econômica: 4100.00 – Investimentos
Elemento: 4110.00 - Obras Públicas
Sub-Elemento:
Função: 13 - Saúde e Saneamento
Programa: 13-76 – Saneamento
Sub-programa: 13.76.4470 - Abastecimento d'água
Projeto/Atividade: 13764471.21 - Construção de Reservatórios
Valor: Cr$ 2.300.000,00
Parágrafo único. a cobertura do crédito autorizado no item III, será efetuada me diante a utilização de recursos a serem repassados pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.
Art. 2° Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à construção de reservatório, poço artesiano ou semi-artesiano e extensão de linha de abastecimento de água ao Bairro da Vila Zezé.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.