Lei nº. 1862, de 01 de setembro de 1978.

 

Autoriza a Prefeitura a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, oriundos do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano – FNDU.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I             -    receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU, no valor de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros).

 

II            -    assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

III           -    abrir crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão - 09 - Departamento de Serviços Municipais

 

Unidade Orçamentária: 09-02 - Divisão de Água e Esgoto

 

Categoria Econômica: 4000.00 - Despesas de Capital

 

Sub-Categoria Econômica: 4100.00 – Investimentos

 

Elemento: 4110.00 - Obras Públicas

 

Sub-Elemento:

 

Função: 13 - Saúde e Saneamento

 

Programa: 13-76 – Saneamento

 

Sub-programa: 13.76.4470 - Abastecimento d'água

 

Projeto/Atividade: 13764471.21 - Construção de Reservatórios

 

Valor: Cr$ 2.300.000,00

 

Parágrafo único.        a cobertura do crédito autorizado no item III, será efetuada me diante a utilização de recursos a serem repassados pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.

 

Art. 2°     Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à construção de reservatório, poço artesiano ou semi-artesiano e extensão de linha de abastecimento de água ao Bairro da Vila Zezé.

 

Art. 3°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de setembro de 1978.

 

benedicto sérgio lencioni

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no livro nº. 13, fls. 146.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.