Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU, no valor de Cr$ 11.500.000,00 (Onze milhões e quinhentos mil cruzeiros).
II - assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III - abrir crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 11.500.000,00 (Onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 - Departamento de Obras e Viação
Unidade Orçamentária: 08.02 - Projetos Públicos
Categoria Econômica: 4000.00 - Despesas de Capital
Sub-Categoria Econômica: 4100.00 - Investimentos
Elemento: 4110.00 - Obras Públicas
Sub-Elemento:
Função: 10 - Habitação e Urbanismo
Programa: 10.58 - Urbanismo
Sub-Programa: 10.58.3230 - Planejamento Urbano
Projeto/Atividade: 10.58.3231.16 - Pavimentação
Valor: Cr$ 11.500.000,00
Parágrafo único. a cobertura do crédito autorizado no item III será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.
Art. 2° Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à Pavimentação de vias públicas indispensáveis ao sistema viário municipal.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.