Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à aquisição de 10 (dez) novas linhas telefônicas para os serviços administrativos do Município.
Art. 2° As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação:
09.02 - Divisão de Água e Esgoto
13.76.4471.21 - Construção de reservatórios, poços artesianos e semi-artesianos, extensão da linha de abastecimento, etc.
4110 - Obras Públicas (parcial) - 300.000,00
Art. 3° Em conseqüência do disposto na presente lei, fica alterado o plano plurianual de investimentos no corrente exercício.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.