Lei nº. 1850, de 18 de abril de 1978.
Dá nova redação aos artigos 2° e 3° da Lei n° 1.838, de 08 de março de
1.978.
O Senhor Prefeito do Município de Jacareí: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.
1° O artigo segundo da Lei nº 1838, de 08 de março de 1.978,
vigorará, a partir da data de promulgação da presente Lei, com a seguinte
redação:
"Art. 2° As despesas decorrentes do crédito de que trata
o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:
05.01 - Gabinete do Diretor
03.08.04 31.05 - Aquisição de Equipamentos Eletrônicos
destinados a modernização dos Serviços Contábeis e outros.
4130 - Equipamentos e Instalações
-46.653,64"
Art.
2° Igualmente, o artigo terceiro da Lei nº 1.838, de 08 de março de
1.978, vigorará com a redação seguinte:
"Art. 3° O crédito, ora aberto, para efeito de execução
orçamentária, classificar-se-á como segue:
09.05
- Serviços Gerais
10.60.325.
02 - Manutenção dos Serviços de Limpeza
Pública.
31.50
- Despesas de Exercícios
Anteriores Despesas de Pessoal"
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de abril de 1978.
DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no livro nº. 12, fls. 132.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.