Art. 1° Fica autorizado ao Órgão Executivo a abertura do crédito adicional especial no valor de Cr$ 287.000,00 (Duzentos e Oitenta e Sete Mil Cruzeiros), destinado a complementação de despesas com a construção do posto médico.
Art. 2° As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:
05 - Departamento de Finanças
05.01 - Gabinete do Diretor
03.08.0431.05 - Aquisição de Equipamentos Eletrônicos
4130 - Equipamentos e Instalações - 287.000,00
Art. 3° Em conseqüência do disposto na presente lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos para o corrente exercício.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.