Art. 1° Fica o Órgão Executivo Municipal autorizado a abrir no setor de Encargos Gerais do Município o crédito adicional especial de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinado à construção de guaritas junto a Rede Ferroviária Federal S/A.
Art. 2° As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:
09.02 - DIVISÃO DE ÁGUAS E ESGOTOS
13.76.4471.23 - AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS
4130 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES – 50.000,00
Parágrafo único. classificar-se-ão as despesas do presente artigo, na forma seguinte:
10.01 - ENCARGOS GERAIS
10.58.3232. - CONSTRUÇÃO DE GUARITAS
4110 - OBRAS PÚBLICAS + 50 000,00
Art. 3° Em conseqüência do disposto na presente lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos no Corrente exercício.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.