Lei nº. 1838, de 08 de março de 1978.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL de JACAREÍ, FAZ SABER: a câmara municipal de jacareí aprovou E EU sancionO e promulgO a seguinte lei:

 

Art. 1°   Fica o Órgão Executivo Municipal, autorizado abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 46.653,64 (QUARENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E CINQÜENTA E TRÊS CRUZEIROS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), destinado ao pagamento de despesas referente aos exercícios de 1.975 e 1.976.

 

Art. 2°   As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:
                
05.01 - Gabinete do Diretor
 
03.08.04 31.05 -   Aquisição de Equipamentos Eletrônicos destinados a modernização dos Serviços Contábeis e outros.

 

4130 - Equipamentos e Instalações -46.653,64

Artigo alterado pela Lei nº 1850/1978

 

 

Art. 3° O crédito, ora aberto, para efeito de execução orçamentária, classificar-se-á como segue:
 
09.05 -  Serviços Gerais
 
10.60.325. 02 -  Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.
 

31.50 - Despesas de Exercícios Anteriores Despesas de Pessoal

Artigo alterado pela Lei nº 1850/1978

 

Art. 4°   Em conseqüência do disposto na presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos para o corrente exercício.

 

Art. 5°   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de março de 1978.

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no livro nº. 12, fls. 125.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.