Art. 1° Ficam, para o exercício de 1.978, majoradas as seguintes subvenções sociais já concedidas:
ALBERGUE NOTURNO..................................................... .................................................................................................... DE CR 20.000,00 PARA CR 40.000,00
CRUZADA DE ASSISTÊNCIA DE JACAREÍ............................ .................................................................................................. DE CR 50.000,00 PARA CR 130.000,00
JACAREÍ AMPARA MENORES............................................ .................................................................................................. DE CR 30.360,00 PARA CR 130.000,00
CONSELHO VICENTINO DE JACAREÍ ................................. .................................................................................................... DE CR 20.000,00 PARA CR 40.000,00
CENTRO ESPÍRITA "AMOR A JESUS" ................................. ...................................................................................................... DE CR 5.000,00 PARA CR 12.000,00
ASSOC. PAULISTA DE COMBATE AO CÂNCER ..................... .................................................................................................... DE CR 20.000,00 PARA CR 36.000,00
CENTRO ESPÍRITA "AMOR E CARIDADE" ............................ ...................................................................................................... DE CR 5.000,00 PARA CR 12.000,00
CASA DO ALBERGADO DE JACAREÍ ................................... .................................................................................................... DE CR 48.000,00 PARA CR 60.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DE JACAREÍ.................................................................................................................................................... .................................................................................................. DE CR 96.000,00 PARA CR 120.000,00
Art. 2° As despesas decorrentes dos acréscimos de que trata o artigo anterior, correrão por conta das dotações específicas consignadas no orçamento deste exercício, suplementadas, se necessário for.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.