LEI N°. 1831, de 29 de dezEMBRO de 1977.

 

Dispõe sobre permuta de imóvel com o espólio de Joaquim Barbancho.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°                                                                  Fica o Prefeito Municipal autorizado a PERMUTAR com o Espólio de JOAQUIM BARBANCHO, o imóvel situado na Rua Capitão João José de Macedo pertencente à Municipalidade, com outro situado na confluência da Rua Lamartine Delamare com Avenida Major Acácio Ferreira, pertencente ao Espólio.

 

§ 1°                                                                       o imóvel pertencente ao município, situado na Rua Cap. João José de Macedo, tem as seguistes medidas e confrontações:

 

Quem olha o imóvel de frente, tem seu início no lado esquerdo, ponto "A", localizado no alinhamento da referida Rua; deste parte acompanhando a mesma numa extensão de 31,00 metros, até o ponto "B"; deste continua em curva à direita, com um raio de 9,00 metros numa extensão de 18,60 metros, até o ponto "C", localizado no alinhamento da futura Avenida; deste continua em curva com um raio de 94,50 metros, numa extensão de 56,50 metros, até o ponto "D"; deste deflete à direita em um ângulo agudo, numa extensão de 43,00 metros até o ponto "A", ou seja seu ponto de partida; confrontando com terras do Educandário Margarida Galvão. Encerrando uma área de 962,50 m (novecentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), sem qualquer edificação ou benfeitoria.

 

§ 2°                                                                       o imóvel pertencente ao Espólio de JOAQUIM BARBANCHO, transcrito sob n° 2.168, Livro 3-E, fls. 4, tem as seguintes medidas e confrontações:

 

Quem olha esse terreno de frente, tem seu início no lado direito, marco "A", localizado junto a beira do Rio Paraíba; deste parte em linha reta, transversalmente à Avenida Major Acácio Ferreira, numa extensão de 24,75 metros  até o marco “B”; deste deflete à direita, a 90° (noventa graus), numa extensão de 48,50 metros até o marco "C", confrontando com terras do Educandário Margarida Galvão; deste deflete à direita, numa extensão de 8,50 metros até o marco "D", localizado as margens do Rio Paraíba, confrontando com terras da Prefeitura Municipal; deste deflete novamente à direita, acompanhando as curvas do Rio, numa extensão de 66,30 metros, até o marco "A", ou seja, o ponto de partida; encerrando uma área de 884,20 m (oitocentos e oitenta e quatro metros e vinte centímetros quadrados), conforme cópia da Escritura que faz parte integrante deste Projeto de Lei. Há no imóvel uma construção de alvenaria, onde reside a família Barbancho.

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Jacareí autorizado a permutar os terrenos de propriedade do Município, situados nas ruas Expedicionário Paulo de Oliveira Branco, São Sebastião e Av. Major Acácio Ferreira, por outra pertencente ao Espólio de Joaquim Barbancho, situada na Av. Major Acácio Ferreira. (Alterado pela Lei n° 2.092/1982)

 

§ 1º As áreas de propriedade do Município estão assim descritas: (Alterado pela Lei n° 2.092/1982)

 

A) Tem seus limites definidos por 34,00 m (trinta e quatro metros) de frente para a Rua Expedicionário Paulo de Oliveira Branco, entre os pontos C e D da planta em anexo; do lado direito de quem desta rua olha para o imóvel, concorda com curva de desenvolvimento 14,19 m (quatorze metros e dezenove centímetros), entre os pontos C e B, seguindo, após, em linha reta, por 31,00 m (trinta e um metros), entre os pontos B e A, divisando com a Rua São Sebastião; do lado esquerdo, concorda com curva de desenvolvimento 14,19 m (quatorze metros e dezenove centímetros), entre os pontos D e E, seguindo, após, em linha reta, por 31,50 m (trinta e um metros e cinqüenta centímetros), entre os pontos E e F, divisando com a Avenida das Indústrias); nos fundos tem 50,00 m (cinqüenta metros), entre os pontos A e F, divisando com quem de direito. Encerra uma área de 1.762,00 m² (hum mil, sete centos e sessenta e dois metros quadrados).
B) Localiza-se no Jardim das Indústrias, tem frente para a rua São Sebastião, iniciando-se no ponto A e em linha reta percorrendo 16,50 m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) no alinhamento da referida rua até o ponto B, de onde deflete à direita e percorre em linha reta confrontando-se a área destinada à fundação PRÓ-LAR 20,00 m (vinte metros) até o ponto C de onde deflete novamente à direita percorrendo 4,50 m (quatro metros e cinqüenta centímetros) até o ponto D de onde após deflete à direita percorre 13,50 m (treze metros e cinqüenta centímetros) até o ponto E, pontos estes, fundo do lote e no alinhamento dos limites da área. No ponto E deflete à direita e percorre 28,00 m (vinte e oito metros) até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 402,80 m² (quatrocentos e dois metros e oitenta decímetros quadrados).
C) A área possui perímetro que se inicia no ponto A situado na intersecção do alinhamento da Av. Major Acácio Ferreira e a divisa da propriedade de Marina Barbancho. Deste ponto segue em linha reta por 43,00 m (quarenta e três metros), divisando com a propriedade do Educandário, até o ponto B donde deflete por 90º e em linha reta 11,40 m (onze metros e quarenta centímetros), pelo alinhamento da Rua Cap. João José de Macedo atinge o ponto C, situado no alinhamento da mesma Rua. Deste ponto segue em linha reta por 37,10 m (trinta e sete metros e dez centímetros), chega ao ponto F donde defletindo à direita, e seguindo em curva por 13,56 m (treze metros e cinqüenta e seis centímetros), atinge o ponto A fechando o polígono e encerrando uma área de 452,38 m² (quatrocentos e cinqüenta e dois metros e trinta e oito decímetros quadrados).

 

Este imóvel situa-se entre a Av. Major Acácio Ferreira e a Rua Capitão João José de Macedo, onde se encontra construída uma casa residencial, de alvenaria, conforme o determinado no artigo 2º da referida Lei 1.831/77.

 

§ 2º o imóvel do Espólio de Joaquim Barbanche é assim identificado: (Alterado pela Lei n° 2.092/1982)

 

Quem olha esse terreno de frente, tem seu início no lado direito, marco A, localizado junto a beira do Rio Paraíba; deste parte em linha reta, transversalmente à avenida Major Acácio Ferreira, numa extensão de 24,75 m (vinte e quatro metros e setenta e cinco centímetros) até o marco B; deste deflete à direita, a 90º (noventa graus), numa extensão de 48,50 m (quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros) até o marco C, confrontando com terras do Educandário Margarida Galvão; deste deflete à direita, numa extensão de 8,50 m (oito metro e cinqüenta centímetros)  até o ponto D, localizado às margens do Rio Paraíba, confrontando com terras da Prefeitura Municipal; deste deflete novamente à direita, acompanhando as curvas do Rio, numa extensão de 66,30 m (sessenta e seis metros e trinta centímetros), até o marco A, ou seja, o ponto de partida; encerrando uma área de 884,20 m² (oitocentos e oitenta e quatro metros e vinte decímetros quadrados), conforme copia da Escritura que faz parte integrante desta Lei.
 
Este imóvel situa-se na rua Lamartine Delamare confluência com a Major Acácio Ferreira, e se encontra transcrito sob o nº 2.618, às fls. 4 do Lº 3-E do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, em nome de JOAQUIM BARBANCHO e está sendo objeto do Inventário nº 601/77 em tramitação pela Primeira Vara desta Comarca sendo Inventariante MARINA ALVES CAMPOS BARBANCHO.

 

Art. 2°                                                                  A Prefeitura Municipal se obriga a construir no imóvel permutado, num prazo máximo de 120 dias, uma casa residencial com as características e medidas contidas na planta e memorial anexo, os quais integram este Projeto de Lei, passando a compor o patrimônio do Espólio.

 

Art. 3°                                                                  A Prefeitura Municipal, mediante contrato de locação por prazo determinado, locará um imóvel residencial para a família Barbancho, até que se de cumprimento ao disposto no artigo anterior.

 

Art. 4°                                                                  O material oriundo da demolição da casa existente no imóvel do Espolio, será entregue para a própria família Barbancho, na pessoa da Inventariante compromissada, Da. MARINA BARBANCHO.

 

Art. 5°                                                                  As despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta, serão suportadas pelo Município.

 

Art. 6°                                                                  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de Credito Especial, a ser aberto especialmente para esse fim.

 

Art. 7°                                                                  Fica expressamente revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal n° 235, de 3 de dezembro de 1.952, bem como todas as demais disposições contrárias.

 

Art. 8°                                                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de dezembro de 1977.

 

dr. benedicto sérgio lencioni

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.