Art. 1° O orçamento geral do Município de Jacareí, para o Exercício Financeiro de 1.978, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 119.780.000,00 (CENTO E DEZENOVE MILHÕES E SETECENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1 - |
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 103.398.400,00 |
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11 - |
Receita Tributaria |
Cr$ 26.095.000,00 |
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12 - |
Receita Patrimonial |
Cr$ 257.000,00 |
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13 - |
Receita Industrial |
Cr$ 6.000.000,00 |
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14 - |
Transferências Correntes |
Cr$ 68.416.400,00 |
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15 - |
Receitas Diversas |
Cr$ 2.630.000,00 |
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2 - |
RECEITAS DE CAPITAL |
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Cr$ 16.381.600,00 |
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22 - |
Operações de Crédito |
Cr$ 10.000.000,00 |
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23 - |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 100.000,00 |
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25 - |
Transferências de Capital |
Cr$ 6.281.000,00 |
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Cr$ 119.780.000,00 |
Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", que apresenta o seguinte desdobramento:
I - |
POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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01 - Legislativa |
Cr$ 3.860.000,00 |
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03 - Administração e Planejamento |
Cr$ 52.390.600,00 |
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06 - Defesa Nacional e Seg. Pública |
Cr$ 1.652.200,00 |
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08 - Educação e Cultura |
Cr$ 9.365.600,00 |
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10 - Habitação e Urbanismo |
Cr$ 29.136.500,00 |
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13 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 14.707.600,00 |
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15 - Assistência e Previdência |
Cr$ 4.696.200,00 |
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16 - Transporte |
Cr$ 3.971.300,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
119.780.000,00 |
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II - |
POR PROGRAMAS |
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01 - Processo Legislativo |
Cr$ 3.860.000,00 |
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07 - Administração |
Cr$ 46.857.000,00 |
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08 - Administração Financeira |
Cr$ 5.735.600,00 |
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16 - Abastecimento |
Cr$
1.236.300,0 |
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30 - Segurança Pública |
Cr$ 1.652.200,00 |
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42 - Ensino do Primeiro Grau |
Cr$ 5.105.300,00 |
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45 - Ensino Supletivo |
Cr$
500.000,00 |
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46 - Educação Física e Desportos |
Cr$ 2.780.000,00 |
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47 - Assistência a Educandos |
Cr$
700.000,00 |
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48 - Cultura |
Cr$ 2.370.300,00 |
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58 - Urbanismo |
Cr$ 15.921.300,00 |
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60 - Serviços de Utilidade Pública |
Cr$ 9.376.900,00 |
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75 - Saúde |
Cr$ 2.951.300,00 |
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76 - Saneamento |
Cr$ 11.756.300,00 |
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81 - Assistência |
Cr$ 3.207.200,00 |
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84 - Programa de Formação do PASEP |
Cr$ 1.799.000,00 |
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88 - Transporte Rodoviário |
Cr$ 3.971.300,00 |
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119.780.000,00 |
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III - |
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
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Despesa Correntes |
Cr$ 74.662.000,00 |
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Despesas de Capital |
Cr$ 45.118.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
119.780.000,00 |
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IV
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POR
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
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PODER LEGISLATIVO |
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01 - Câmara Municipal |
Cr$ 3.860.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
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2 - Executivo |
Cr$ 3.620.000,00 |
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3 - Departamento Jurídico |
Cr$ 145.400,00 |
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4 - Departamento Administrativo |
Cr$ 41.928.200,00 |
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5 - Departamento de Finanças |
Cr$ 1.535.600,00 |
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6 - Departamento de Educação e Cultura |
Cr$ 6.986.600,00 |
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7 - Departamento de Bem Estar Social |
Cr$ 8.058.600,00 |
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8 - Departamento de Obras e Viação |
Cr$ 7.786.600,00 |
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9 - Departamento de Serviços Municipais |
Cr$ 28.899.000,00 |
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10 - Encargos Gerais do Município |
Cr$ 16.960.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
119.780.000,00 |
Art. 4° O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para ajustar os fluxos dos dispêndios aos dos Ingressos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário.
Art. 5° No curso da execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar Operações de Credito por antecipação da Receita, observando como limite a quarta parte da receita total estimada para o Exercício Financeiro, de acordo com o Artigo 67 da Constituição Federal;
II - Proceder a abertura de créditos suplementares, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor de cada dotação fixada nesta Lei, alterando, se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada projeto ou atividade;
III - O limite mencionado no item anterior é excluído quando os créditos suplementares não alterarem o valor total do orçamento;
IV - Centralizar as despesas de Pessoal, de Previdência Social, de Salário Família, de FGTS e de Seguro de Acidente de Trabalho na Unidade Orçamentária Divisão de Pessoal, transferindo no final do exercício da dotação autorizada para as diversas unidades de despesa, nos termos do Artigo 66 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, para apuração de custos.
Art. 6° Fica, ainda, autorizado ao Poder Executivo a incluir nas Receitas de Capital o produto estimado de OPERAÇÕES DE CRÉDITO no valor de Cr$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), conforme Artigo 7°, §§ 1°, 2° e 3° da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1 964.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1.978, revogadas as disposições em contrário.
dr. benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.