Art. 1° Fica o Órgão Executivo Municipal autorizado a adquirir diversos materiais de construção, até o limite de Cr$ 17.000,00 (Dezessete Mil Cruzeiros), destinados à reforma do prédio do Fórum local.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente autorização correrão por conta da dotação 3140 - Encargos Diversos, do Setor de Obras do Município, suplementada, se necessário for.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
Prefeito Municipal
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.