Lei 181, de 28 de janeiro De 1952

 

faço saber, que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Ficam anuladas, por serem inexeqüíveis, as leis 147, de 5 de Junho de 1951, 150 de 30 de Junho de 1951 e 159 de 8 de Setembro de 1951.

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de janeiro de 1952.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.