Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.994,50 (vinte mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a suplementação da seguinte verba do orçamento vigente:
ÓRGÃO LEGISLATIVO
CORPO LEGISLATIVO
Despesas Correntes e Custeio
3140.00 Encargos Diversos
Despesas miúdas de pronto pagamento
Art. 2º As despesas decorrentes de que trata o artigo anterior, correrão por conta de anulação das seguintes dotações:
ÓRGÃO LEGISLATIVO
SECRETARIA DA CÂMARA
Investimentos
4130.00 Equipamentos e Instalações........... 5.000,00
4140.00 Material Permanente................... 15.994,50
Art. 3º Em decorrência dos artigos anteriores, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. BENEDICTO SéRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.