LEI Nº. 1801, DE 11 de agosto de 1977.

 

Dispõe sobre suplementação de verbas.

 

O SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, pREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.994,50 (vinte mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a suplementação da seguinte verba do orçamento vigente:

 

       ÓRGÃO LEGISLATIVO

                     CORPO LEGISLATIVO

 

                     Despesas Correntes e Custeio

3140.00          Encargos Diversos

                     Despesas miúdas de pronto pagamento

 

Art. 2º     As despesas decorrentes de que trata o artigo anterior, correrão por conta de anulação das seguintes dotações:

 

                     ÓRGÃO LEGISLATIVO

                     SECRETARIA DA CÂMARA

             

                     Investimentos

4130.00          Equipamentos e Instalações........... 5.000,00

4140.00          Material Permanente................... 15.994,50

 

Art. 3º     Em decorrência dos artigos anteriores, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos do corrente exercício.

 

Art. 4º     Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de agosto de 1977.

 

DR. BENEDICTO SéRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.