LEI Nº. 1793, de 13 de junho de 1977.

 

Dispõe sobre locação de imóveis residenciais e dá outras providências.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal de Jacareí, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a locação de imóveis residenciais que se destinem à moradia dos Juízes de Direito Titulares desta Comarca, até o aluguel mensal num valor correspondente a 16 (dezesseis) salários-referências.

 

Art. 2º     Para a execução da presente Lei, fica aberto um crédito especial, no setor de Encargos Gerais do Município, no valor de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros).

 

Art. 3º     As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da dotação e do programa abaixo indicados:

 

Dotação:

 

4000       -    Despesas de Capital

 

4100       -    Investimentos

 

4110       -    Obras Públicas...................... - 200.000,00

 

Programa:

 

10          -    Habitação e Urbanismo

 

10.16      -    Abastecimento

 

10.16.0961.29 - Modernização do Sistema de Distribuição

 

Art. 4º     Consequentemente, pelo valor da anulação, ficam criados, no orçamento vigente, a dotação e o programa seguintes:

 

3000       -    Despesas Correntes

 

3100       -    Despesas de Custeio

 

3130       -    Serviços de Terceiros ..........  + 200.000,00

 

Programa:

 

03          -    Administração e Planejamento

 

03.07      -    Administração

 

03.07.020- Supervisão e Coordenação Superior

 

03.07.0202- Atividades do órgão Executivo

 

Art. 5º     A dotação e o programa criados pelo artigo anterior, integrarão, no corrente exercício, o órgão Orçamentário, Encargos Gerais do Município.

 

Art. 6º     Em conseqüência do disposto no artigo 3º (terceiro), fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos no corrente exercício.

 

Art. 7º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.294, de 10 de outubro de 1.969.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de junho de 1977.

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.