Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a
locação de imóveis residenciais que se destinem à moradia dos Juízes de Direito
Titulares desta Comarca, até o aluguel mensal num valor correspondente a 16
(dezesseis) salários-referências.
Art.
2º Para a execução da presente Lei, fica aberto um crédito especial, no setor de Encargos Gerais
do Município, no valor de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros).
Art.
3º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo
anterior, correrão por conta da anulação parcial da dotação e do programa
abaixo indicados:
Dotação:
4000
- Despesas de Capital
4100
- Investimentos
4110
- Obras Públicas....................... -
200.000,00
Programa:
10
- Habitação e
Urbanismo
10.16
- Abastecimento
10.16.0961.29
- Modernização do Sistema de Distribuição
Art.
4º Consequentemente, pelo valor da anulação, ficam criados,
no orçamento vigente, a dotação e o programa seguintes:
3000
- Despesas Correntes
3100
- Despesas de Custeio
3130
- Serviços de Terceiros .......... +
200.000,00
Programa:
03
- Administração e
Planejamento
03.07
- Administração
03.07.020-
Supervisão e Coordenação Superior
03.07.0202-
Atividades do órgão Executivo
Art.
5º A dotação e o programa criados pelo artigo anterior,
integrarão, no corrente exercício, o órgão Orçamentário, Encargos Gerais do
Município.
Art.
6º Em conseqüência do disposto no artigo 3º (terceiro), fica
alterado o Plano Plurianual de Investimentos no corrente exercício.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.294, de 10 de outubro de 1.969.
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.