lei nº. 1791, DE 27 de Maio de 1977.

 

Declara de Utilidade Pública a “FRATERNIDADE ESPÍRITA CRISTÃ BATUÍRA”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica declarada de Utilidade Pública a "FRATERNIDADE ESPÍRITA CRISTÃ BATUÍRA", com sede provisória à rua H, nº. 92 - Parque Brasil - nesta cidade, inscrita no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o 35 - Livro A -, CGC nº. 48.404.818/0001-04 e inscrição municipal nº. 5.117.

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de maio de 1977.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.