Art.
1º Fica a Câmara Municipal de
Jacareí autorizada, nos termos desta lei, a realizar convênio com o Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão, aos seus vereadores, das
disposições da Lei nº 951, de 14 de Janeiro de 1976, alterada
pela lei nº. 1.002, de 16 de Junho de 1.976, que instituiu a Carteira de
Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado, com o objetivo de
assegurar pensão parlamentar aos deputados e vereadores do Estado de São Paulo
e pensão mensal aos seus dependentes.
Art.
2º Farão parte integrante do
convênio a ser firmado, as disposições da Lei nº 951, de 14 de Janeiro de 1976
com as alterações da lei nº. 1.002, de 16 de Junho de 1.976, e seu
regulamento, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela
Câmara Municipal, ou seus representantes legais.
Art.
3º As despesas decorrentes com a
execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
da Câmara Municipal.
Art.
4º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.