Lei Nº 178, de 17 de dezembro De 1951

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 36.590,10 (trinta e seis mil, quinhentos e noventa cruzeiros e dez centavos), destinado aos seguintes pagamentos:

 

A firma Irmãos Esper – Juros de doze por cento (12%) ao ano, proveniente da aquisição de uma Motoniveladora – CR$ 16.000,00;

 

Ao Banco Cruzeiro do Sul de S. Paulo – Juros de doze por cento (12%) ao ano e despesas bancárias, provenientes dos empréstimos de CR$ 84.000,00 e CR$ 350.000,00 – CR$ 13.076,10;

 

Ao diarista Pedro Ramos, Indenização por dispensa de serviço, na ação movida contra o Executivo, ganha conforme despacho do Juízo da Câmara – CR$ 7.514,00.

 

Art. 2º     Ficam anuladas, parcialmente, as seguinte verbas do Orçamento:

 

 § 3º       OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

              Construção de Logradouros Públicos

 

              8-81-4        Despesas Diversas

 

                              Despesa com Execução de Calçamento e Guias                                                             CR$ 29.076,10

 

§ 8º        DESPESAS JUDICIAIS

 

              Executivos Fiscais

 

              8-13-4        Despesas Diversas

 

                              II – Custos                                                                                                                                 CR$ 2.500,00

 

§ 9º        DESPESAS DIVERSAS

 

              Indenizações e Restituições

 

              8-92-4        Despesas Diversas

 

                              Restituição de Impostos e Taxas                                                                                                     CR$ 5.014,00

 

Art. 3º    O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º    Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1951.

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.