Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 36.590,10 (trinta e seis mil, quinhentos e noventa cruzeiros e dez centavos), destinado aos seguintes pagamentos:
A firma Irmãos Esper – Juros de doze por cento (12%) ao ano, proveniente da aquisição de uma Motoniveladora – CR$ 16.000,00;
Ao Banco Cruzeiro do Sul de S. Paulo – Juros de doze por cento (12%) ao ano e despesas bancárias, provenientes dos empréstimos de CR$ 84.000,00 e CR$ 350.000,00 – CR$ 13.076,10;
Ao diarista Pedro Ramos, Indenização por dispensa de serviço, na ação movida contra o Executivo, ganha conforme despacho do Juízo da Câmara – CR$ 7.514,00.
Art. 2º Ficam anuladas, parcialmente, as seguinte verbas do Orçamento:
§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
Construção de Logradouros Públicos
8-81-4 Despesas Diversas
Despesa com Execução de Calçamento e Guias CR$ 29.076,10
§ 8º DESPESAS JUDICIAIS
Executivos Fiscais
8-13-4 Despesas Diversas
II – Custos CR$ 2.500,00
§ 9º DESPESAS DIVERSAS
Indenizações e Restituições
8-92-4 Despesas Diversas
Restituição de Impostos e Taxas CR$ 5.014,00
Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.