O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Órgão Executivo Municipal autorizado a abrir na Divisão de Água e Esgoto, crédito adicional suplementar no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado a suplementação do seguinte programa de trabalho e respectiva dotação:
11 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
11.06 - DIVISÃO DE ÁGUAS E ESGOTOS
13 - Saúde e Saneamento
13.76 – Saneamento
13.76.4470 - Abastecimento D’Água
13.76.4471.02 - Construção do Sistema de Abastecimento de Água no Bairro de São Silvestre.
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas + 500.000,00
Art.2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior, fica anulado, parcialmente, o seguinte programa de trabalho e respectiva dotação orçamentária:
11 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
11.05 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
10 - Habitação e Urbanismo
10.60 - Serviços de Utilidade Pública
10.60.3270 - Iluminação Pública
10.60.3271.01 - Remodelação da Rede e do Sistema de Iluminação, Extensão da Rede e Remodelação do Sistema de Iluminação.
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas - 500.000,00
Art. 3º Em conseqüência do disposto na presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos para o corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de dezembro de 1976.
ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.